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Comentários
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Lessâni Ganguilhet
Comentário ·
há 5 anos
Advogado processa OAB por proibir ostentação
Jornada Trabalhista e Previdenciária
·
há 5 anos
No meu entendimento o art. 6º é claro ao tratar de publicidade envolvendo a figura do advogado enquanto profissional ou sociedade de advogados e não trata de publicações envolvendo a pessoa em sua vida pessoal.
O problema deve ser resolvido caso a caso, mas é interessante que o advogado tenha em mente a utilização de perfis diferentes para não ser acusado de publicidade ilegal.
Vejo com bons olhos a redação do art. 6º, pois o cliente pode ser induzido a acreditar que o advogado é um bom profissional quando assiste vídeo ou publicações onde o profissional aparece com carros caros, festas requintadas, pois isto não é a realidade da grande maioria dos advogados atuantes em nosso país.
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Lessâni Ganguilhet
Comentário ·
há 5 anos
Justiça do Trabalho reconhece vínculo de emprego de motorista com a Uber
ADVOCACIA DIGITAL
·
há 5 anos
A julgar pela atual jurisprudência do TST certamente será revertida a decisão do TRT mineiro, mas acende uma luzinha no final do túnel, posto que países capitalistas, como a Inglaterra já reconheceram o vínculo a um grupo que ajuizou ação similar.
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Lessâni Ganguilhet
Comentário ·
há 6 anos
Antecipação de tutela
Shirley Pereira
·
há 6 anos
Olá. Envie maiores informações para meu e-mail (lessani_ganguilhet@yahoo.com.br) que terei prazer em lhe auxiliar.
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NDM Advogados
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Rafael Costa Monteiro
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ADVOCACIA DIGITAL
Notícia ·
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